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Herdeiros não respondem por dívidas antes de concluir inventário, decide STJ


22/05/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Migalhas).

Herdeiros não respondem por dívidas antes de concluir inventário, decide STJ


22/05/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Migalhas).

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, antes da conclusão do inventário, os herdeiros não podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas condominiais do falecido.

 

No caso em questão, os herdeiros recorreram contra uma decisão que manteve o bloqueio judicial de suas contas pessoais, após uma ação de cobrança movida pelo condomínio contra o pai falecido. Eles solicitaram a exclusão da responsabilidade pessoal pelas dívidas do falecido até a finalização da partilha no processo de inventário e a verificação dos bens herdados.

 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que os herdeiros “não podem ser imediata, direta e pessoalmente responsabilizados pelo débito, mesmo que tenham participado da fase de cumprimento de sentença, conforme a regra do § 1º, do art. 12, do CPC/1973”.

 

A ministra destacou que responsabilizar os herdeiros antes da partilha, apenas com base na existência de uma inventariança dativa, poderia criar uma situação conflituosa, permitindo que um herdeiro provocasse a nomeação de um inventariante dativo para corresponsabilizar imediatamente os outros herdeiros e sucessores.

 

"A regra não pode ser entendida como uma substituição de parte, porque, se houver uma ação de inventário com inventariança de cônjuge, herdeiro, sucessor, ou inventariança dativa, certos débitos seriam de responsabilidade do espólio e outros dos herdeiros ou sucessores, sem justificativa razoável para tal distinção”, observou a magistrada.

 

Com base nesse entendimento, o recurso especial foi aceito e provido, reconhecendo a impossibilidade de responsabilização direta dos herdeiros e declarando inválido o bloqueio em seus patrimônios pessoais.



Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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STJ, herdeiros, dívidas condominiais, inventário, decisão judicial, responsabilização pessoal, bloqueio de contas, condomínio, partilha de bens, Nancy Andrighi, espólio, inventariante dativo,

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