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Homologação de plano de partilha sem pagamento de imposto


28/04/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)

Homologação de plano de partilha sem pagamento de imposto


28/04/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)

Ao analisar pedido feito pelo Distrito Federal em ação direta de inconstitucionalidade – ADI 5894, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, que é possível a homologação de plano de partilha amigável apresentado pelos herdeiros em procedimento sumário de transmissão de herança sem que se comprove o pagamento do ITCD – imposto de transmissão em virtude de morte ou doação.

 

O ministro André Mendonça, relator da ação, destacou que o código de processo civil prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens de pessoa falecida.

 

Desse modo, o direito dos herdeiros de verem finalizado o processo de arrolamento se sobrepõe ao direito do fisco de cobrar o imposto. O não pagamento do ITCD não impede a conclusão do arrolamento.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
partilha amigável, homologação sem ITCD, STF, herança, arrolamento de bens, imposto de transmissão, herdeiros, ADI 5894, IBDFAM, processo sumário, direito sucessório

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