
Uma das turmas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu que um imóvel adquirido antes do casamento, mas por causa dele, e que contou com a participação efetiva de ambos os cônjuges deve ser partilhado. O desembargador relator destacou que, na época da compra, ficou claro que as prestações avançariam no período do matrimônio e que houve uma decisão do casal. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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