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Impenhorabilidade de imóvel em nome de pessoa jurídica usado como moradia


10/11/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Impenhorabilidade de imóvel em nome de pessoa jurídica usado como moradia


10/11/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

O Tribunal de Justiça paranaense reforçou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e reconheceu uma casa registrada em nome de pessoa jurídica como sendo bem de família.

 

Ocorreu que, em vista de dívidas da empresa, a casa foi penhorada em ação judicial. Diante disso, os autores ingressaram com ação autônoma para comprovar que aquele imóvel era usado como residência de família, o que afastaria a possibilidade de penhora sobre ele.

 

Diante das provas existentes no processo, o Tribunal decidiu que o fato de o imóvel estar registrado em nome de pessoa jurídica não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que comprovado seu uso como residência.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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