
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido de uma ex-esposa para restaurar o sobrenome de casada que ela retirou por ocasião do divórcio. A ex-esposa, após o divórcio, alegou que a falta do sobrenome de casada estava lhe causando transtornos na medida em que o seu sobrenome de solteira não havia sido conferido aos filhos, que portavam apenas o sobrenome do pai. Com esse argumento a ex-esposa viu o seu pleito ser negado pelo Tribunal paulista sob o fundamento de não haver previsão legal dessa hipótese para retificação de nome. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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