
A ampla participação de ambos os pais na criação e educação dos filhos menores tem sido cada vez mais incentivada pelo Judiciário. As normas têm se voltado, cada vez, ao desincentivo à prática de atos que possam implicar o afastamento de qualquer dos genitores da vida dos filhos, especialmente em momentos significativos. Nessa toada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a condenação do pai a arcar com indenização por danos morais causados à mãe, sua ex-companheira, que não foi comunicada, tampouco participou do batismo do filho deles. A mãe afirmou ter ficado profundamente abalada por ter sido mantida à parte desse momento da vida de seu filho, o que fere direitos à sua personalidade. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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