
Alegando a ausência do pai e a falta de convivência, afeto e apoio emocional, apesar da proximidade física entre as residências de pai e mãe, dois filhos requereram judicialmente a condenação do pai por abandono afetivo. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, ou seja, o pedido não foi acatado pelo juiz. Contudo, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão para reconhecer a ausência de empenho do pai na regulamentação do convívio com os filhos ao longo dos anos, além de ter se mantido atrasado no pagamento da pensão alimentícia devida. A decisão realçou que as casas dos avós maternos e paternos eram próximas, o que poderia viabilizar uma convivência do pai com os filhos, mas ele não buscou estar presente afetiva e emocionalmente. De acordo com o relator, “o bem-estar dos menores deve ficar acima das divergências adultas. No caso dos autos, as partes residem próximas, os avós paternos e maternos são vizinhos, o que deveria facilitar a possibilidade de visitas e convivência do pai com os autores e dos autores com o irmão mais velho, contudo, o requerido não demonstrou nenhum interesse em contornar tal obstáculo”. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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