
Uma decisão da 1ª Vara de Família de Fortaleza (CE) elevou significativamente o valor da pensão alimentícia devida a uma criança de 12 anos. O valor, que era de R$ 429,30, passou para 6,5 salários-mínimos após o reconhecimento de que a renda formal declarada pelo pai não refletia sua real capacidade financeira. Para chegar a essa conclusão, o juízo aplicou a chamada teoria da aparência, além de utilizar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a análise do caso, foram identificados diversos elementos que demonstravam um padrão de vida incompatível com a renda oficialmente informada pelo genitor. Entre eles estavam movimentações financeiras superiores a R$ 30 mil por mês, propriedade de imóveis, recebimento de aluguéis, viagens de alto padrão e aquisição de bens de lazer, como um jet ski. A decisão reconheceu que havia indícios de manipulação patrimonial para reduzir artificialmente o valor da pensão alimentícia. Pela teoria da aparência, quando existem sinais concretos de riqueza incompatíveis com a renda declarada, presume-se que a capacidade contributiva do alimentante seja maior, cabendo a ele demonstrar o contrário. Além disso, o julgamento também considerou a realidade enfrentada pela mãe da criança, residente nos Estados Unidos, que exercia sozinha todas as atividades relacionadas ao cuidado do filho e arcava integralmente com despesas mensais de aproximadamente oito mil dólares. Com base na perspectiva de gênero, o magistrado reconheceu que o trabalho de cuidado desempenhado exclusivamente pela mãe possui valor econômico e não pode ser ignorado na fixação dos alimentos. A combinação desses dois fundamentos permitiu ao Judiciário avaliar não apenas a renda formal do alimentante, mas também seu efetivo padrão de vida e a distribuição desigual das responsabilidades familiares, resultando em uma decisão mais adequada às necessidades da criança. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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