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Justiça de São Paulo acata pedido de posse de imóvel por parte de herdeiro contra viúva


01/04/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Justiça de São Paulo acata pedido de posse de imóvel por parte de herdeiro contra viúva


01/04/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou parcialmente o pedido de posse de um imóvel feito por um herdeiro contra a viúva.

 

No processo, o autor relatou que seus pais eram proprietários do imóvel em questão e que, após a morte de sua mãe, ele recebeu um quarto da propriedade como herança. Posteriormente, seu pai se casou novamente sob o regime de comunhão parcial de bens.

 

Após a morte do pai, foi decidido em conjunto com os outros herdeiros que a viúva poderia continuar morando no imóvel. No entanto, devido à idade avançada, a viúva passou a morar com uma de suas filhas e alugou o imóvel a terceiros.

 

O herdeiro então solicitou a posse do imóvel e pediu a condenação da viúva ao pagamento de indenização por uso indevido do bem.

 

Em sua defesa, a viúva argumentou que reside no imóvel há 40 anos e invocou o direito real de habitação, que permite a uma pessoa morar em um imóvel mesmo sem ser a proprietária.

 

Ao analisar o caso, a juíza responsável afirmou que, mesmo antes da união da viúva com o pai do autor, já existia uma copropriedade do imóvel, tornando inviável o reconhecimento do direito real de habitação.

 

A juíza também aceitou o pedido de indenização pela ocupação do imóvel e determinou que o valor seja calculado com base no aluguel mensal do imóvel, respeitando o percentual de propriedade do autor.

 

Por fim, ela esclareceu que, como consequência do uso exclusivo do imóvel, a viúva é responsável pelo pagamento das contas de consumo de água, energia elétrica e IPTU.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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