A 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, em São Paulo, tomou uma medida para proteger um homem que estava sendo perseguido pela sua ex-namorada. O homem afirmou que a ex-namorada, ao não aceitar o fim do relacionamento, tentou invadir suas redes sociais, fez ameaças de morte e ameaçou fazer denúncias falsas contra ele para a polícia. Ele registrou um boletim de ocorrência e se sentiu ameaçado. No processo, também mencionou que sua capacidade de se locomover estava limitada, pois a ex-namorada disse que iria colocar pessoas para vigiá-lo. Ele pediu que ela fosse proibida de se comunicar com ele e de frequentar os mesmos lugares. A juíza responsável pelo caso analisou as evidências e concluiu que havia indícios de "stalking" (perseguição), um termo previsto no Código Penal. Ela destacou uma gravação de uma conversa telefônica entre as partes, na qual a ex-namorada promete perseguir o homem, colocar alguém para vigiá-lo e faz pressão psicológica, alegando tendência ao suicídio e possível retorno ao uso de drogas. A juíza emitiu uma ordem proibindo a ex-namorada de ter acesso aos locais de trabalho do homem, mantendo uma distância mínima de 300 metros e proibindo qualquer tipo de contato com familiares e testemunhas por meio de comunicação. Ela também alertou a ex-namorada de que o não cumprimento dessas medidas poderia resultar em sua prisão.
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