
Recentemente, a 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu uma união estável homoafetiva após a morte, por verificar no caso concreto a presença dos elementos caracterizadores da união estável, sendo eles: o intuito de constituir família e um relacionamento afetivo recíproco, bem como a convivência contínua, pública e duradoura entre os envolvidos. O juiz responsável pelo caso considerou que o pedido foi acompanhado por documentos que comprovam a existência de união estável. Além disso, também considerou a ausência de oposição dos demais herdeiros, os genitores do falecido, ao reconhecimento da união. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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