A Justiça de São Paulo determinou que uma mãe indenizasse em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao pai que não foi avisado do batizado dos filhos, pautando-se na importância da celebração e no fato de que o pai é presente na vida dos filhos. De acordo com o processo, as partes possuem guarda compartilhada dos filhos e a mãe, sem comunicar o pai, decidiu batizar as crianças. Na decisão, o Tribunal pontuou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças. Destaca-se um trecho da decisão "ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios". Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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