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Mãe que não avisou ao pai sobre o batizado dos filhos deverá pagar indenização


17/11/2023 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) - 17/11/2023

Mãe que não avisou ao pai sobre o batizado dos filhos deverá pagar indenização


17/11/2023 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) - 17/11/2023

A Justiça de São Paulo determinou que uma mãe indenizasse em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao pai que não foi avisado do batizado dos filhos, pautando-se na importância da celebração e no fato de que o pai é presente na vida dos filhos.

 

De acordo com o processo, as partes possuem guarda compartilhada dos filhos e a mãe, sem comunicar o pai, decidiu batizar as crianças. Na decisão, o Tribunal pontuou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças.

 

Destaca-se um trecho da decisão "ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios".

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
Justiça de São Paulo, indenização, batizado, guarda compartilhada, direito paterno, responsabilidade parental, celebração familiar'

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