
Apesar de a maior parte da população ter em mente que o devedor de pensão alimentícia é apenas o pai e que somente ele pode ir preso pelo inadimplemento, decisão vinda do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT decretou prisão civil da mãe do menor. A mãe é domiciliada no Piauí e, citada a se manifestar no processo e comprovar que pagou ou justificar o motivo pelo não pagamento, quedou-se inerte. Seguindo o procedimento previsto em lei, o juiz do Distrito Federal decretou a prisão dela por 90 dias, podendo ser libertada antes desse prazo caso comprove o pagamento de todo o débito em atraso. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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