Na comarca de Joinville, em Santa Catarina, um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira em R$10.000,00 (dez mil reais) por ameaças, perseguição e exposição da vítima nas redes sociais, após o término do relacionamento. Segundo o juiz responsável pelo caso “os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficientes a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável”. “Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade e a segurança”, concluiu o juiz. A decisão ainda é passível de recurso. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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