
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pagamento de crédito de terceiros em processo de inventário somente pode se dar por meio de concordância expressa dos herdeiros. O caso é proveniente do Tribunal de Justiça do Paraná que, em segundo grau, manteve a decisão do juiz de origem ao indeferir a habilitação de crédito no inventário, sob o argumento de que a ausência de manifestação dos herdeiros inviabiliza o processamento do pedido no inventário, tornando necessária a propositura de ação autônoma. Ao contrário do que se pode supor, a não manifestação dos herdeiros sobre o crédito apresentado no inventário não pode ser entendida como um consentimento automático da cobrança. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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