Almeida Lopes e Moreira - Advocacia e Consultoria Jurídica - Família e Sucessões

NOTÍCIAS / PUBLICAÇÕES

home > notícias / publicações > Necessidade de concordância expressa dos herdeiros para pagamento de débito do espólio

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

MENU
  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • COMO PENSAMOS
  • NOTÍCIAS/PUBLICAÇÕES
  • ENTRE EM CONTATO

NOTÍCIAS / PUBLICAÇÕES

home > notícias / publicações > Necessidade de concordância expressa dos herdeiros para pagamento de débito do espólio

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

 

Necessidade de concordância expressa dos herdeiros para pagamento de débito do espólio


28/03/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Necessidade de concordância expressa dos herdeiros para pagamento de débito do espólio


28/03/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pagamento de crédito de terceiros em processo de inventário somente pode se dar por meio de concordância expressa dos herdeiros.

 

O caso é proveniente do Tribunal de Justiça do Paraná que, em segundo grau, manteve a decisão do juiz de origem ao indeferir a habilitação de crédito no inventário, sob o argumento de que a ausência de manifestação dos herdeiros inviabiliza o processamento do pedido no inventário, tornando necessária a propositura de ação autônoma.

 

Ao contrário do que se pode supor, a não manifestação dos herdeiros sobre o crédito apresentado no inventário não pode ser entendida como um consentimento automático da cobrança.


Equipe Almeida, Lopes e Moreira

VOLTAR

BELO HORIZONTE

Rua Antônio de Albuquerque, nº 330,

8º andar,  Savassi, Belo Horizonte/MG

CEP: 30.112-010,

(Sede)

ABAETÉ 

Rua Frei Orlando, nº 659,

Centro, Abaeté/MG

CEP: 35620-000

(filial)

CORINTO

Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,

Centro, Corinto/MG

CEP: 39.200-000

(filial)

(31) 98239-9851 WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões

(31) 2391-0119

 

contato@almeidalopesemoreira.adv.br 

 

Segunda a sexta de 8h às 19h.

LINKS
Mapa do site

Termos de uso

Política de cookies

Política de Privacidade   

NUVEM DE TAGS
espólio, herança, inventário, dívidas do falecido, herdeiros, concordância expressa, STJ, sucessão, crédito no inventário, direito sucessório, habilitação de crédito

ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

WhatsApp escritório advogado família e sucessões
WhatsApp escritório advogado família e sucessões

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies Política de Privacidade Termos de Uso