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Neta é condenada ao pagamento de pensão alimentícia à avó


18/08/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Neta é condenada ao pagamento de pensão alimentícia à avó


18/08/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão do juiz de primeiro grau que fixou pensão alimentícia a ser paga pela neta à avó que está em casa de repouso.

 

Referida decisão levou em conta a previsão legal de que não apenas os ascendentes (pais, avós) pagam pensão alimentícia aos seus descendentes (filhos, avós). O que a avó teve que comprovar no processo é a sua necessidade de receber alimentos, bem como a possibilidade financeira da neta.

 

Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) determina que o destinatário da pensão alimentícia (avô/avó) ainda pode optar pelo prestador (quem irá pagar), em razão do caráter solidário do dever alimentar.

 

Isso significa que a avó teve a prerrogativa de escolher sobre qual descendente recairia a obrigação alimentar, o que tem respaldo no art. 1.698 do Código Civil.

 

 

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Neta condenada, pensão alimentícia, avó, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Estatuto da Pessoa Idosa, dever alimentar, casa de repouso, obrigação alimentar.

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