
Entrou em vigor a Lei Municipal nº 12.048/2026, que institui, em Belo Horizonte, uma política pública voltada ao combate e à prevenção da alienação parental. Publicada no Diário Oficial do Município em 26 de junho de 2026, a norma busca fortalecer ações de conscientização e proteção aos vínculos familiares. A legislação adota a definição prevista na Lei Federal nº 12.318/2010, segundo a qual a alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por genitores, avós ou por quem detenha autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de afastá-los de um dos pais ou comprometer a convivência familiar. Entre as medidas previstas estão a realização de palestras, seminários, debates e campanhas educativas, voltadas à disseminação de informações sobre o tema, à identificação precoce de situações de risco e ao fortalecimento da cultura de proteção ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. A norma também incentiva a atuação integrada entre órgãos do Poder Executivo, Ministério Público, Conselho Tutelar e entidades de proteção à infância, reconhecendo que o enfrentamento da alienação parental exige atuação multidisciplinar e coordenada. Embora dependa de regulamentação para a implementação de algumas medidas, a nova lei representa importante avanço na promoção de políticas públicas preventivas. A iniciativa reforça a necessidade de preservar o direito fundamental à convivência familiar saudável e demonstra a crescente preocupação do Poder Público com os impactos da alienação parental no desenvolvimento infantojuvenil. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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