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O que é o direito real de habitação?

 

O que é o direito real de habitação?


19/04/2000 |

 

O Art. 1.831 do Código Civil estabelece que ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, será garantido o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar. Esse direito é vitalício e persiste até o falecimento do cônjuge beneficiado.

 

Essa medida visa assegurar que o cônjuge ou companheiro sobrevivente não fique desamparado em relação à moradia após o falecimento, considerando a importância da estabilidade emocional e social nesse momento delicado.

 

É relevante destacar que o direito real de habitação independe do regime de bens e é garantido mesmo que o cônjuge sobrevivente possua outros bens em seu patrimônio pessoal.

 

O direito real de habitação é gratuito, conforme estabelecido no artigo 1.415 do Código Civil, o que significa que o beneficiário não deve pagar aluguel aos herdeiros.

 

Além disso, os demais herdeiros não podem exigir do cônjuge sobrevivente qualquer remuneração pelo uso do imóvel, nem solicitar a extinção do condomínio ou a alienação do bem enquanto perdurar esse direito.

 

Por fim, é importante ressaltar que o direito real de habitação é garantido tanto ao cônjuge sobrevivente quanto ao companheiro sobrevivente em caso de união estável.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

 

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Direito real de habitação, cônjuge sobrevivente, imóvel da família, estabilidade emocional, estabilidade social, herança, regime de bens, união estável, Art. 1.831 do Código Civil.

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