O compartilhamento de prints de conversas e imagens em grupos de whatsapp pelo ex-marido, que ofenderam a ex-esposa geraram indenização a ela em vista dos danos morais comprovados em processo judicial. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou que uma mulher seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais pelo ex-marido, que a ofendeu nas redes sociais. A decisão teve como base o Protocolo de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ao analisar o caso, a Desembargadora ressaltou que “estamos tratando de relação entre pessoas que constituíram família com prole, e passaram anos juntos, razão pela qual, mesmo após o término, seja por qual motivo for, o mínimo que se espera é consideração e respeito". Por meio de testemunhas e documentos ficou constatada a ofensa e perturbação na esfera extrapatrimonial da ex-esposa. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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