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Pacto antenupcial: o que posso constar?

 

Pacto antenupcial: o que posso constar?


23/01/2025 |

 

Vivemos tempo em que as pessoas estão refletindo cada vez mais antes da tomada de decisão de casarem-se.

 

Diante das formalidades de cartório de registro civil, o casamento por vezes é driblado e as famílias começam sob a configuração da união estável – ainda que isso não seja consciente em um par de vezes.

 

Casar-se é sinônimo de excesso de formalidades e não apenas para os leigos na ciência jurídica.

 

Todavia, para os noivos que optam por seguir os ritos matrimoniais, está cada vez mais forte a intenção de não se casarem “por adesão”, desejam um conjunto de regras próprio, personalizado.

 

Essa vontade costuma partir do raciocínio de regras patrimoniais, vinculadas a regime de bens. Contudo, ao se depararem com a possibilidade de tratarem de regras pessoais e de procedimentos, costumam expandir a análise.

 

Fato é que o casamento pode conter regras próprias daqueles noivos, do universo e do entendimento de vida deles. São eles quem constituirão família e irão se relacionar durante toda a vida (espera-se). Por isso, num cenário ideal, eles têm que ser livres para dispor como querem viver.

 

Nesse contexto, é importante que saibam do que podem tratar: regras patrimoniais – escolha de regime de bens; comunicação ou não de patrimônio prévio, presente e futuro; necessidade de concordância do cônjuge para prática de atos de administração e aquisição de bens etc.; regras pessoais e de formação de família – interesse em filhos; como eles serão criados; eventual indenização em caso de traição; disposição prévia sobre modalidade de guarda e regras de convivência em caso de filhos menores; dispensa ou não de pensão alimentícia entre ex-cônjuges em caso de divórcio etc.; regras procedimentais – eleição ou dispensa de mediação/conciliação prévia em caso de haver intenção de divorciar; eleição de foro arbitral para solução de conflitos; eliminação de determinadas fases processuais em processo divórcio etc.

 

Fato é que a customização matrimonial é possível, muitíssimo interessante e vem ao encontro do exercício da autonomia privada, tão falada no universo jurídico.

 

Ao pensar em se casar tenha em mente que as regras gerais de casamento não precisam ser aceitas inteiramente pelos nubentes. Cada um tem o direito de pensar nas regras do próprio casamento.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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pacto antenupcial, regras do casamento, regime de bens, união estável, personalização matrimonial, acordo pré-nupcial, casamento civil, autonomia dos noivos

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