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Pai consegue guarda da filha na Justiça após mudança não autorizada da mãe


04/04/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Pai consegue guarda da filha na Justiça após mudança não autorizada da mãe


04/04/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A guarda de uma criança de três anos em Goiânia foi transferida para o pai após a mãe se mudar para Tocantins para cursar Medicina. A Vara de Família de Goiânia considerou que a mudança sem o consentimento do pai violava os direitos da criança e representava um exemplo de alienação parental.

 

Inicialmente, a guarda unilateral havia sido concedida à mãe devido a uma medida protetiva contra o pai, por suposta violência psicológica. No entanto, essa medida foi revogada ao se constatar que seu verdadeiro objetivo era afastar a criança do convívio com o pai.

 

A sentença destacou que "a mãe adotava práticas de alienação parental, como fornecer um endereço falso no processo, cancelar a matrícula da criança e fazer falsas denúncias contra o pai". Também foi considerado o depoimento da babá, contratada por ambos os pais, que afirmou que o pai tinha melhores condições de cuidar da filha.

 

A juíza responsável pelo caso decidiu que a mãe não poderia mudar-se com a criança sem a autorização do pai. A decisão foi baseada na constatação de que "o ambiente paterno, com a capacidade de trabalho remoto do pai e uma residência fixa, ofereceria uma base mais estável e propícia para o desenvolvimento da criança". Assim, foi determinada a inversão da guarda e do lar de referência.

 

"Os elementos presentes no processo demonstram que o pai tem melhores condições, no momento, de prover para a criança. Destaco que a residência fixa em Goiânia será mais favorável para a menina, em vez de uma mudança para outro estado, o que alteraria substancialmente sua rotina. Ressalto que não há comportamentos desabonadores que impeçam o pai de manter contato com a filha", registra a sentença.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

 

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