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Partilha de imóvel recebido de programa habitacional do governo


18/07/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Partilha de imóvel recebido de programa habitacional do governo


18/07/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Em regra, por disposição legal, doações recebidas por um dos cônjuges ou companheiros, no curso da união, não se comunicam, não estão sujeitas a partilha por ocasião da dissolução do relacionamento.

 

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a doação de imóvel recebida em programa habitacional governamental, quando se dá observando a vulnerabilidade da família, a renda de todos os habitantes da casa, deve ser entendida como doação ao casal, ainda que o imóvel esteja registrado apenas em nome de um do casal. E, assim, o bem deve ser dividido por ocasião do divórcio.

 

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o imóvel doado em programas habitacionais voltados a famílias em situação de vulnerabilidade tem caráter familiar, mesmo quando registrado em nome de apenas um dos cônjuges.

 

A Terceira Turma entendeu que, por ter sido adquirido na constância do casamento e destinado à moradia da família, o imóvel deve ser partilhado entre os ex-cônjuges.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

 

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