
Em São Paulo, uma filha teve a sua pensão alimentícia fixada com base em salário-mínimo e deveria ser paga por seu pai. Ocorre que ele não fazia o pagamento desde 2023 ao argumento de que havia perdido o vínculo de emprego formal. Ao analisar o caso e constatar que o pai vinha trabalhando regularmente, prestando serviço por meio de sua pessoa jurídica, o juiz entendeu que a pensão alimentícia deveria ser paga normalmente e o valor deveria ser calculado não sobre o salário-mínimo, mas sobre a renda mensal total do devedor – o pai. A decisão é da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, na capital paulista, que fixou novo cálculo para o pagamento da verba alimentar em um processo de cumprimento de sentença para cobrar valores em atraso sob pena de penhora de bens. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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