
Ao atingir a maioridade, uma mulher requereu judicialmente a prestação de contas por parte dos tios, que foram seus guardiães, referente ao período da administração dos bens deixados a ela a título de herança por seu avô, bem como da pensão alimentícia recebida de seu pai. A guarda foi conferia aos tios após o falecimento da mãe dela, logo após o parto, e após a posterior perda do avô materno que foi seu guardião por um período de tempo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período durante o qual detiveram sua guarda. Ao atingir a maioridade, aquela que esteve sob guarda tomou conhecimento de indícios de desvios de verbas suas por parte de seus guardiães e obteve decisão favorável à prestação de contas. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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