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Prestação de contas por parte de guardiães


10/02/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Prestação de contas por parte de guardiães


10/02/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Ao atingir a maioridade, uma mulher requereu judicialmente a prestação de contas por parte dos tios, que foram seus guardiães, referente ao período da administração dos bens deixados a ela a título de herança por seu avô, bem como da pensão alimentícia recebida de seu pai.

 

A guarda foi conferia aos tios após o falecimento da mãe dela, logo após o parto, e após a posterior perda do avô materno que foi seu guardião por um período de tempo.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período durante o qual detiveram sua guarda.

 

Ao atingir a maioridade, aquela que esteve sob guarda tomou conhecimento de indícios de desvios de verbas suas por parte de seus guardiães e obteve decisão favorável à prestação de contas.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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prestação de contas, guardiães, herança, pensão alimentícia, administração de bens, direito de família, tribunal, decisão judicial

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