
Ao julgar recurso vindo do Tribunal de Justiça do Maranhão, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão inferior e entendeu que o juízo competente para processar e julgar questões relativas a menores de idade é o local onde eles, menores, estão. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, lembrou que o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) determina, em seu inciso II, que a competência para julgar matérias relacionadas à infância e à adolescência é definida pelo local onde a criança ou o adolescente está. Após a decisão, entendeu-se que o processo em tela deve tramitar no estado de São Paulo e não no Maranhão. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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