O testamento é um excelente instrumento de planejamento sucessório, de organização patrimonial voltada ao futuro. Ele garante que o titular do patrimônio, o patriarca, a matriarca da família, escolham como querem que os bens sejam divididos e geridos pela próxima geração. É um documento que pode ser público – feito em Cartório de Notas -, ou privado – feito em qualquer local – e que pode servir a propósitos patrimoniais, pessoais ou existenciais. Tendo em conta que a maior parte das pessoas de nosso tempo temem assuntos que envolvem o pós morte, muitos podem se questionar qual o melhor momento para confecção de um testamento. A resposta é só uma: a qualquer momento! Desde que o testador (aquele que irá elaborar o testamento) esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e tenha mais de 16 anos de idade (art. 1.860, parágrafo único do Código Civil), o testamento pode ser feito a qualquer momento, sem limite máximo de idade. Sob orientação de um advogado especialista, o testamento deve ser feito o quanto antes. E algo muito importante: ele pode ser alterado várias vezes ao longo da vida do testador, sem problemas. O mais importante é garantir que a vontade do testador esteja expressa e possa ser conhecida no futuro. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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