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Regulamentação de guarda e convivência de animais


21/02/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Regulamentação de guarda e convivência de animais


21/02/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do ex-marido de reaver a posse de dois cachorros que seriam, na visão dele, sua propriedade exclusiva e não da ex-esposa.

 

O pedido foi feito junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, em São Paulo, e a ex-esposa arguiu incompetência do juiz para tratar dessa questão sob a ótica patrimonial. Segundo ela, o assunto deveria ser tratado sob a ótica do direito de família, com a fixação de guarda e regulamentação de convivência do ex-casal em relação aos dois animais.

 

O juiz afastou o tratamento do caso sob a ótica do direito de família, mas asseverou: "tratando-se de animal, não é aquele que pagou maior valor que se torna proprietário, mas quem tem vínculo mais forte com o animal. Assim é que, considerando que resta incontroverso que o autor não tem mais contato com os animais, entendo aplicável o regime de visitas ao autor”, registrou o juiz.

 

Com a decisão, o autor da demanda terá direito a ficar com os animais a cada 15 dias, conforme consta na decisão.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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guarda de animais, direito de família, convivência, separação, TJSP, posse de animais, decisão judicial, ex-casal

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