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Risco de desemprego não afasta prisão decretada


14/10/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Risco de desemprego não afasta prisão decretada


14/10/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Não é raro que os devedores de quaisquer valores em atraso de pensão alimentícia argumentem que a prisão, se for decretada, irá trazer mais prejuízos que benefícios. Um dos argumentos diz respeito à possibilidade de desemprego do devedor da pensão alimentícia caso seja decretada sua prisão pelo inadimplemento.

 

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da 4ª Turma, reiterou seu entendimento no sentido de que as alegações de redução da capacidade econômica, desemprego ou impossibilidade de arcar com a dívida não servem para tornar ilegal o decreto de prisão civil do devedor de pensão alimentícia.

 

No julgamento foi analisada, ainda, a real intenção de quitação do débito e demonstração de boa vontade por parte do devedor. Segundo o Ministro Buzzi, “(...) o devedor, mesmo após o manejo da ação, sequer buscou realizar o adimplemento das prestações vincendas. Há nos autos apenas notícia de pagamento isolado, ocorrido em 2021, correspondente a três parcelas, realizado, provavelmente, com o objetivo de elidir a prisão)”.

 

Dessa forma, foi mantida a prisão que foi decretada na instância inferior, em Santa Catarina.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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