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STF marca julgamento imposição de regime de bens para maiores de 70 anos


06/10/2023 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Arpen-SP)

STF marca julgamento imposição de regime de bens para maiores de 70 anos


06/10/2023 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Arpen-SP)

Terá início no dia 18 de outubro o julgamento de um recurso em que se discute a constitucionalidade da imposição do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 (setenta) anos.

 

Atualmente no Brasil as pessoas maiores de 70 (setenta) anos devem se casar pelo regime da separação de bens. Assim, os bens adquiridos durante o casamento só são divididos quando comprovado o esforço comum para a aquisição. Lado outro, no caso de falecimento, o cônjuge não é considerado herdeiro quando o falecido tiver deixado filhos.

 

O STF decidirá, portanto, se a imposição legal do regime de bens em razão da idade está de acordo com a Constituição da República. 

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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imposição de regime de bens, separação de bens, direito das família, direito das sucessões

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