Terá início no dia 18 de outubro o julgamento de um recurso em que se discute a constitucionalidade da imposição do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 (setenta) anos. Atualmente no Brasil as pessoas maiores de 70 (setenta) anos devem se casar pelo regime da separação de bens. Assim, os bens adquiridos durante o casamento só são divididos quando comprovado o esforço comum para a aquisição. Lado outro, no caso de falecimento, o cônjuge não é considerado herdeiro quando o falecido tiver deixado filhos. O STF decidirá, portanto, se a imposição legal do regime de bens em razão da idade está de acordo com a Constituição da República. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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