
A multiparentalidade é uma possibilidade jurídica há muito permitida no direito brasileiro. Ocorre que, recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a multiparentalidade no registro de nascimento de uma criança de 10 anos. A decisão judicial garantiu que fosse mantido o nome da mãe biológica ao lado dos nomes dos pais socioafetivos que acolheram a criança sob a forma de guarda desde tenra idade. Visando garantir maior carinho e cuidado da família com a criança, a decisão garantiu o direito de convivência da mãe biológica com a filha. Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que a solução buscou conciliar o princípio do melhor interesse da criança, a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade, reconhecendo que "o reconhecimento da multiparentalidade visa agregar mais amor, carinho e cuidado" e exigirá cooperação entre todos os envolvidos para adaptação harmoniosa.
Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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