Almeida Lopes e Moreira - Advocacia e Consultoria Jurídica - Família e Sucessões

NOTÍCIAS / PUBLICAÇÕES

home > notícias / publicações > STJ admite fixação prévia de critério para pensão alimentícia em caso de desemprego do alimentante

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

MENU
  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • ATUAÇÃO
  • EQUIPE
  • COMO PENSAMOS
  • NOTÍCIAS/PUBLICAÇÕES
  • ENTRE EM CONTATO

NOTÍCIAS / PUBLICAÇÕES

home > notícias / publicações > STJ admite fixação prévia de critério para pensão alimentícia em caso de desemprego do alimentante

Fanpage Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões    Instagram Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões   

 

STJ admite fixação prévia de critério para pensão alimentícia em caso de desemprego do alimentante


13/08/2026 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

STJ admite fixação prévia de critério para pensão alimentícia em caso de desemprego do alimentante


13/08/2026 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode, já na sentença, prever uma forma alternativa de cálculo da pensão para o caso de o responsável ficar desempregado ou passar a trabalhar informalmente. O objetivo é garantir a continuidade do pagamento da pensão, deixando claro que uma mudança na situação profissional do alimentante não afasta sua obrigação.

 

 

No caso analisado pelo STJ, a pensão havia sido fixada em 20% dos rendimentos enquanto o alimentante estivesse empregado e, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 54% do salário-mínimo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia afastado essa segunda previsão, mas o STJ entendeu que ela é válida e restabeleceu a sentença.

 

 

Na prática, a decisão evita que a família fique sem uma referência de valor ou precise recorrer novamente à Justiça a cada mudança profissional. Assim, enquanto houver emprego formal, a pensão pode ser calculada sobre os rendimentos, e, se houver desemprego ou trabalho informal, passa a valer o critério alternativo já definido na sentença.

 

 

O principal aprendizado é que ficar desempregado não significa deixar de pagar pensão. Ou seja, a situação profissional pode mudar e até alterar a forma de calcular o valor, mas o dever de contribuir para o sustento de quem recebe os alimentos permanece. Com isso, o entendimento do STJ traz mais segurança e continuidade ao pagamento da pensão, especialmente quando envolve crianças e adolescentes.


Data: 07/08/2026, atualizado em 13/08/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

 

VOLTAR

BELO HORIZONTE

Rua Antônio de Albuquerque, nº 330,

8º andar,  Savassi, Belo Horizonte/MG

CEP: 30.112-010,

(Sede)

ABAETÉ 

Rua Frei Orlando, nº 659,

Centro, Abaeté/MG

CEP: 35620-000

(filial)

CORINTO

Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,

Centro, Corinto/MG

CEP: 39.200-000

(filial)

(31) 98239-9851 WhatsApp Almeida, Lopes e Moreira - Direito das Família e Sucessões

(31) 2391-0119

 

contato@almeidalopesemoreira.adv.br 

 

Segunda a sexta de 8h às 19h.

LINKS
Mapa do site

Termos de uso

Política de cookies

Política de Privacidade   

Razão Social

Almeida, Lopes & Moreira Sociedade de Advogados

CNPJ: 59.037.312/0001-12 ,

© 2026 Almeida, Lopes & Moreira. Todos os direitos reservados.

ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB

WhatsApp escritório advogado família e sucessões
WhatsApp escritório advogado família e sucessões

Este site utiliza cookies, a fim de aprimorar a experiência do usuário. A navegação neste site implica concordância com esse procedimento, em linha com nossa:

Política de Cookies Política de Privacidade Termos de Uso