
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 2.288.273, manter a extinção de uma ação que pretendia reconhecer judicialmente a paternidade e a maternidade biológicas de pessoa anteriormente adotada. O entendimento foi de que o direito ao conhecimento da própria origem genética não se confunde com a possibilidade de constituir novos vínculos jurídicos de filiação após uma adoção regularmente realizada. No caso, a parte autora pretendia identificar seus genitores biológicos por meio de exame de DNA, alterar seu registro civil e obter indenização por suposto abandono afetivo. A ação foi extinta em primeira instância, sem análise do mérito, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal de origem. Ao examinar o recurso, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que a adoção estabelece uma relação de filiação com os mesmos direitos e deveres daquela decorrente do vínculo biológico. Conforme o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção também rompe os vínculos jurídicos anteriores com a família de origem, preservados apenas os impedimentos matrimoniais. A decisão também ressaltou a diferença entre conhecer a própria história familiar e obter o reconhecimento jurídico de uma nova filiação. Embora o artigo 48 do ECA assegure ao adotado o acesso às informações sobre sua origem, essa garantia não significa, por si só, a possibilidade de restabelecer juridicamente a relação de filiação com os pais biológicos. Com esse entendimento, o STJ manteve a extinção da ação sem resolução do mérito. O julgamento reforça a distinção entre o direito à identidade e à origem biológica e os efeitos jurídicos da adoção, preservando, no caso analisado, os vínculos de filiação estabelecidos pelo processo adotivo. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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