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Substituição de curatela por tomada de decisão apoiada


12/02/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Substituição de curatela por tomada de decisão apoiada


12/02/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Quando se comprova que houve evolução positiva no quadro médico de quem foi curatelado, passa-se a cogitar a possibilidade de substituição da curatela pela tomada de decisão apoiada, que presume uma maior capacidade do sujeito que está sendo assistido.

 

No caso em comento, o curatelado sofreu um AVC em 2015 e, em vista dos seus desdobramentos, foi decretada a curatela no ano seguinte quanto à prática de atos negociais e patrimoniais.

 

O requerimento de substituição da curatela pela tomada de decisão apoiada formulado pelo filho, representando o pai, foi negado em primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, dado que a prova pericial produzida no processo demonstrava que as razões da curatela ainda persistiam em que pese o que foi alegado.

 

Referida decisão foi mantida pelo STJ. Ainda que a doença do curatelado seja uma das admitidas para a tomada de decisão apoiada, a ministra relatora verificou que, no caso, a sentença e o acórdão do TJSP foram categóricos em afirmar que não houve evolução clínica do seu quadro – que não é de enfermidade apenas motora, mas também mental.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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NUVEM DE TAGS
curatela, tomada de decisão apoiada, STJ, TJSP, direito civil, incapacidade, assistência jurídica, decisão judicial

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