
Quando se comprova que houve evolução positiva no quadro médico de quem foi curatelado, passa-se a cogitar a possibilidade de substituição da curatela pela tomada de decisão apoiada, que presume uma maior capacidade do sujeito que está sendo assistido. No caso em comento, o curatelado sofreu um AVC em 2015 e, em vista dos seus desdobramentos, foi decretada a curatela no ano seguinte quanto à prática de atos negociais e patrimoniais. O requerimento de substituição da curatela pela tomada de decisão apoiada formulado pelo filho, representando o pai, foi negado em primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, dado que a prova pericial produzida no processo demonstrava que as razões da curatela ainda persistiam em que pese o que foi alegado. Referida decisão foi mantida pelo STJ. Ainda que a doença do curatelado seja uma das admitidas para a tomada de decisão apoiada, a ministra relatora verificou que, no caso, a sentença e o acórdão do TJSP foram categóricos em afirmar que não houve evolução clínica do seu quadro – que não é de enfermidade apenas motora, mas também mental. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
BELO HORIZONTE
Rua Antônio de Albuquerque, nº 330,
8º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.112-010,
(Sede)
ABAETÉ
Rua Frei Orlando, nº 659,
Centro, Abaeté/MG
CEP: 35620-000
(filial)
CORINTO
Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,
Centro, Corinto/MG
CEP: 39.200-000
(filial)
ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB