
O Tribunal paranaense suspendeu provisoriamente a convivência do pai com o filho após relatos do menor de agressões vindas do seu genitor. Diante do contexto de histórico de agressões físicas, a criança expressou o desejo de não permanecer na companhia paterna. A relatora do acórdão realçou que "a palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para o fim de avaliar a medida mais adequada ao seu interesse". De modo que a situação não se prolongue no tempo, a julgadora determinou a realização de estudo psicossocial do caso, após o qual será será reavaliada a decisão acerca da convivência. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
BELO HORIZONTE
Rua Antônio de Albuquerque, nº 330,
8º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG
CEP: 30.112-010,
(Sede)
ABAETÉ
Rua Frei Orlando, nº 659,
Centro, Abaeté/MG
CEP: 35620-000
(filial)
CORINTO
Rua Olinto Cordeiro de Andrade, nº 153,
Centro, Corinto/MG
CEP: 39.200-000
(filial)
ALMEIDA LOPES E MOREIRA é um parceiro NET EMPREENDIMENTOS NA WEB