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Suspensão liminar do pagamento de pensão alimentícia pelo ex-marido


30/12/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Suspensão liminar do pagamento de pensão alimentícia pelo ex-marido


30/12/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Ao analisar os documentos apresentados no processo de exoneração de alimentos, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, em caráter liminar, o pagamento de pensão alimentícia pelo ex-marido à ex-esposa, diante da constituição de união estável por ela.

 

Há notícia no processo, inclusive, de que a ex-esposa e, então, beneficiária da pensão alimentícia, teria constituído empresa com seu novo companheiro.

 

O ex-marido e devedor de alimentos, havia assumido essa obrigação por ocasião do divórcio para ajudar a ex-esposa a se reestruturar financeiramente após a dissolução do casamento.

 

Contudo, ele argumentou que o pagamento de pensão alimentícia entre ex-cônjuges é a exceção e não a regra, atualmente, no direito brasileiro.

 

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu que os documentos apresentados – entre eles contrato social e registros que indicam a convivência do novo casal – demonstram, em juízo de probabilidade, a formação de nova entidade familiar. A partir disso, ele aplicou norma do Código Civil que determina a cessação da pensão em caso de formação de nova família.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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exoneração de alimentos, pensão entre ex-cônjuges, nova união estável, suspensão de pensão, revisão de alimentos, direito de família, TJGO

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