
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou testamento particular apresentado por herdeiras de um homem falecido sob a fundamentação de não estarem presentes requisitos essenciais previstos em lei. A lei civil prevê a imprescindibilidade de o testamento particular ser redigido pelo próprio testador e estarem presentes três testemunhas que devem, inclusive, assinar o documento. Referidos requisitos não foram observados, o que levou à rejeição do documento. De acordo com informações divulgadas, um dos herdeiros apontou que o documento foi assinado por terceiro e não pelo testador e a prova disso seria o fato de a assinatura suposta do testador ter sido reconhecida por semelhança e não por autenticidade. Tudo isso levou o Tribunal a ter dúvidas sobre a autenticidade do testamento. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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