A 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a venda de um imóvel realizada por um homem sem a autorização de sua esposa. A sentença determinou que o comprador não pode alegar boa-fé para evitar o cancelamento da transação se tinha conhecimento de que o vendedor era casado. O contrato de compra e venda do imóvel deixava claro que o vendedor era casado. O TJMS esclareceu que, nos casos de nulidade por falta de autorização do cônjuge (outorga uxória) para a venda de um bem, o comprador não pode alegar boa-fé se sabia que o vendedor era casado. O relator do caso destacou que a única exceção em que a outorga uxória não é necessária na venda de um imóvel é quando o casamento é realizado no regime de separação absoluta de bens. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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