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TJPA aplica perspectiva de gênero e fixa multa por descumprimento de convivência paterno-filial


04/09/2026 | Fonte: IBDFAM

TJPA aplica perspectiva de gênero e fixa multa por descumprimento de convivência paterno-filial


04/09/2026 | Fonte: IBDFAM

A 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará determinou a aplicação de multa diária no valor de R$300,00 limitada a R$10.000,00, ao genitor que descumprir, sem justificativa, o regime de convivência com os filhos. A decisão, proferida em recurso interposto pela mãe, visa reparar os prejuízos concretos gerados pela ausência paterna nos períodos estipulados judicialmente.

 

O colegiado entendeu que o não comparecimento do pai nos dias fixados não pode ser encarado como mera questão afetiva, pois transfere integralmente à mulher os encargos financeiros e logísticos da criação dos filhos. Ficou evidenciado nos autos que a genitora precisava arcar com cuidadores de última hora e reorganizar sua rotina profissional, o que configura sobrecarga patrimonial e doméstica.

 

Ao julgar o caso, o relator aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução 492/2023. Com isso, reconheceu-se que a conduta paterna não só dificulta o exercício da maternidade, como também representa violência patrimonial contra a mulher, exigindo resposta jurisdicional que vá além do plano simbólico.

 

A fixação da multa foi considerada proporcional e necessária, tanto para garantir a efetividade da ordem judicial quanto para compensar os custos extraordinários suportados pela mãe. A decisão, portanto, reforça que o descumprimento do convívio paterno-filial produz efeitos materiais relevantes, que merecem ser reparados sob pena de perpetuar desigualdades de gênero no âmbito familiar.

 

Data: 04/09/2026
Fonte: IBDFAM

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