
A Lei 6.858/1980 trata da desnecessidade de processo de inventário para o recebimento de verbas trabalhistas deixadas pelo falecido pelos herdeiros. O processo a ser iniciado é o de alvará judicial e não de inventário. Com base nisso, os sucessores de um falecido pediram ao juiz autorização para transferência de titularidade do jazigo aos herdeiros sem necessidade de inventário, o que foi negado. Ocorre que o Tribunal paulista, em grau de recurso, entendeu não ser razoável exigir que os herdeiros dessem início a um processo de inventário quando há apenas um bem a ser transmitido. Por isso, fundamentando não haver prejuízo a terceiros, o Tribunal reformou a decisão e determinou a transmissão do jazigo aos herdeiros por meio de alvará judicial. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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