
A usucapião familiar é uma modalidade especial de usucapião prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que permite ao cônjuge ou companheiro adquirir a propriedade do imóvel urbano de até 250m² quando, após a separação de fato, permanece nele por pelo menos dois anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-o para sua moradia e de sua família. Essa forma de aquisição da propriedade busca proteger o direito à moradia daquele que ficou no imóvel, desde que o bem seja de propriedade comum do casal e o outro cônjuge ou companheiro tenha abandonado o lar sem justificativa. Além disso, o beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A usucapião familiar tem caráter social e protetivo, voltado à preservação da moradia e à estabilidade familiar, especialmente em situações de vulnerabilidade decorrentes da dissolução da convivência. O procedimento pode ser conduzido de forma judicial ou extrajudicial, conforme o caso, sendo necessária a comprovação dos requisitos legais por meio de documentos e testemunhas. Nosso escritório atua na orientação e condução de processos de usucapião familiar, assegurando o reconhecimento do direito de propriedade e a regularização jurídica do imóvel, com foco na proteção da moradia e na efetivação da segurança jurídica das famílias. Regularize sua moradia com segurança jurídica e preserve o direito à propriedade e à estabilidade da sua família.
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