
A indicação do melhor instrumento jurídico para estruturar um planejamento patrimonial e sucessório passa sempre pela identificação do objetivo de quem busca a estruturação e da realidade financeira dessa pessoa. Estruture seu planejamento patrimonial e sucessório com segurança jurídica e equilíbrio, garantindo a proteção do seu legado e a tranquilidade da sua família.
O seguro de vida e a previdência privada podem servir bem ao propósito de assegurar uma liquidez financeira mais imediata pós óbito. A indicação do beneficiário dessas duas ferramentas ou não já dependerá da intenção do instituidor em priorizar algumas pessoas (que podem ser herdeiras ou não) em detrimento de outras. Tanto o seguro de vida quanto a previdência privada não precisam ser incluídos no processo de inventário e não estão sujeitos ao pagamento do ITCMD.
De outro lado, a constituição de renda visa garantir que um filho, neto ou qualquer outra pessoa bem quista pelo instituidor tenha renda suficiente para se manter por um determinado período ou de forma permanente após a morte daquele que era o seu provedor. O tipo de aplicação financeira e a robustez do aporte que será feito dependerão da análise de qual o padrão de vida ou necessidade se quer satisfazer. Essa análise deve se dar em conjunto do advogado com a instituição financeira escolhida.
Quanto à partilha de bens como antecipação de distribuição de patrimônio, trata-se de uma boa alternativa para diminuição de conflito e entrega de patrimônio às pessoas de preferência daquele que é o titular a partir da análise de melhor desempenho para administrar determinados tipos de bens ou não.
Contudo, a partilha em vida deve ser pensada sempre em conjunto com a adoção de mecanismos que garantam a independência financeira daquele que construiu o patrimônio e não pode, em fim de vida ou não, se ver pedindo para ter acesso a bens adquiridos por ele que estão em nome de outras pessoas porque ficou sem liquidez financeira.
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