
Citando a emenda constitucional nº 66/2010, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a pertinência jurídica de decretação do divórcio independente da oitiva da parte contrária. Ocorre que uma mulher ajuizou ação de divórcio cumulada com pedidos de guarda, alimentos e partilha de bens, tendo informado ser vítima de violência doméstica, e, por isso, pediu a decretação do divórcio antes da citação e oitiva da parte contrária. O tribunal de origem negou esse pedido ao fundamento de que, por gerar efeitos irreversíveis, para que o divórcio fosse decretado teria que ser formado o contraditório, com a citação do marido. Entendendo ser o divórcio um direito potestativo, que, então, pode ser exercido unilateralmente por qualquer dos cônjuges, o STJ reformou a decisão para decretá-lo liminarmente. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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