
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, ao analisar pedido de fixação de pensão alimentícia em favor de um cachorro, valeu-se do conceito de família multiespécie para conceder o pleito liminarmente, no início do processo. A demanda foi apresentada pela ex-esposa que argumentou que ela e o ex-marido adquiriram o animal enquanto casados e que, a despeito disso, o cachorro ficou aos cuidados exclusivos dela, que vinha suportando todos os custos dele. Ao que consta, o animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, síndrome causada pela produção inadequada de enzimas digestivas, bicarbonato e outras substâncias necessárias para a digestão normal de alimentos, o que demanda cuidados específicos. Considerando que o juiz não tinha provas da real capacidade financeira do ex-marido, fixou a pensão alimentícia devida ao cachorro no importe de 30% do salário-mínimo, o que poderá ser revisto no curso do processo, dado que se trata de decisão liminar. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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