
À míngua de critérios claros para condenação de reparação civil com base em dano moral, o jurisdicionado se vê tateando no escuro ao formular pedidos judiciais dessa natureza. Ocorreu que, ao julgar dois casos de direito de família, a justiça paraibana reconheceu o dever de um homem de indenizar a ex-esposa por ter praticado violência física e psicológica contra ela, comprovada por meio de depoimentos e fotos. Num segundo caso, a traição cometida pelo homem casado, comprovada pela ex-esposa, levou à condenação dele a indenizá-la, considerando que a forma como o adultério se deu expôs negativamente a esposa em público, gerando o dever de indenizar. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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