
Ao julgar recurso vindo do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, o Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que fosse pago o legado de renda vitalícia à viúva mesmo no curso do inventário. Ao que consta, o falecido beneficiou as duas filhas com a parte disponível do seu patrimônio e, no mesmo testamento, determinou que a viúva recebesse legado de renda vitalícia. Considerando não haver disposição, no testamento, a partir da data em que esse legado passaria a ser devido, o STJ entendeu que o pagamento deve começar com a abertura da sucessão, ou seja, com o óbito do testador, conforme Código Civil. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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