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Prestação de contas por parte de herdeira


21/10/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

Prestação de contas por parte de herdeira


21/10/2024 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

Já se sabe que existe o dever de prestação de contas do inventariante após o óbito do autor da herança, acerca das movimentações financeiras e administrativas dos bens.

 

Ocorre que a 4ª Vara Cível de Santos/SP condenou uma das filhas a prestar contas do período anterior ao óbito da mãe, considerando que aquela era mandatária desta. Ou seja, a filha agia por meio de procuração.

 

Ao que consta, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a filha, que foi mandatária da mãe por oito anos, teria extrapolado os poderes do mandato em benefício próprio. Ela teria realizado diversas movimentações financeiras indevidas.

 

Essa decisão reforça o dever de prestação de contas em processos em que está envolvido patrimônio que não é daquele que administra.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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