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Vício em testamento particular


29/04/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Vício em testamento particular


29/04/2025 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou testamento particular apresentado por herdeiras de um homem falecido sob a fundamentação de não estarem presentes requisitos essenciais previstos em lei.

 

A lei civil prevê a imprescindibilidade de o testamento particular ser redigido pelo próprio testador e estarem presentes três testemunhas que devem, inclusive, assinar o documento. Referidos requisitos não foram observados, o que levou à rejeição do documento.

 

De acordo com informações divulgadas, um dos herdeiros apontou que o documento foi assinado por terceiro e não pelo testador e a prova disso seria o fato de a assinatura suposta do testador ter sido reconhecida por semelhança e não por autenticidade.

 

Tudo isso levou o Tribunal a ter dúvidas sobre a autenticidade do testamento.

 

Equipe Almeida, Lopes e Moreira

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testamento particular, vício em testamento, requisitos legais, herança contestada, TJSC, assinatura falsa, prova de autenticidade, herdeiros, sucessão, rejeição de testamento

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