
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, em decisão unânime, concedeu 180 dias de licença para um servidor público estadual que adotou três crianças com o seu companheiro, após negativa estadual. A Presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira, entende que a decisão atende ao superior interesse da criança de ter consigo seu pai durante a sua chegada, seja ela por gestação natural, gestação de substituição ou adoção, independentemente da orientação sexual e/ou identidade de gênero do pai ou mãe. “Caminhamos para a compreensão da diversidade familiar. Desde 2011, as famílias homoafetivas tiveram seu reconhecimento pelo STF, não havendo qualquer diferença nessa concepção familiar”, lembra. Equipe Almeida, Lopes e Moreira
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