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Arrolamentos e inventários judiciais e extrajudiciais

 

Arrolamentos e inventários judiciais e extrajudiciais


14/07/2023 |

 

A depender do valor dos bens deixados pelo falecido para serem partilhados, bem como da capacidade civil e do consenso ou não entre os herdeiros, o processo judicial em que o patrimônio será dividido poderá ter dois ritos previstos em lei: arrolamento ou inventário.

 

O procedimento do arrolamento é mais simples e costuma ser mais célere. Contudo, para que ele seja aplicado é necessário que os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso entre eles e que os bens não ultrapassem determinado valor previsto em lei.

 

Quanto ao inventário, ele se aplicará em todos os outros casos. Ou seja, esse procedimento será seguido havendo ou não herdeiro curatelado; havendo ou não consenso; independente do valor dos bens a serem divididos.

 

Há, ainda, a possibilidade de o inventário se dar em cartório, de forma extrajudicial.

 

Em todos os casos, todavia, o procedimento deve ser iniciado tão breve quanto possível, tomando por base a data do óbito do ente querido, para garantir um valor menor no imposto (ITCD) e que os bens possam ser usufruídos pelos herdeiros o quanto antes.

 

Após o falecimento de um ente querido, lidar com a burocracia e a divisão dos bens pode ser um desafio. Com nossos serviços de Arrolamentos e inventários judiciais e extrajudiciais, oferecemos suporte especializado para tornar esse processo mais fácil e eficiente. Nossa equipe de profissionais jurídicos experientes irá auxiliá-lo em todas as etapas, garantindo que a administração e a divisão dos bens sejam realizadas de forma justa e em conformidade com a lei. Não deixe que questões legais e burocráticas causem mais estresse em um momento já difícil. Conte conosco para cuidar dos detalhes e garantir uma resolução tranquila e adequada. Entre em contato hoje mesmo e deixe-nos ajudá-lo a lidar com essa questão de forma eficiente.

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